Regulamento Interno

Regulamento Interno

TEXTO TEMPORARIO

O Regulamento Interno define as normas de funcionamento do Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças, garantindo segurança, organização e qualidade educativa. Este documento complementa as informações disponíveis nas páginas Calendário e Horários, Ementas e Alimentação, Admissões e outros documentos institucionais.

1. Enquadramento e princípios

  • Instituição de natureza IPSS sem fins lucrativos, orientada por princípios de solidariedade e respeito pela criança e pela família.
  • Promoção do desenvolvimento integral nas dimensões física, cognitiva, afetiva, social e espiritual, em parceria com a família.
  • Ambiente seguro, inclusivo e pedagogicamente intencional, centrado na criança.

2. Admissões e matrícula

  1. As candidaturas podem ser submetidas em qualquer momento através do formulário de pré inscrição. Ver Como Inscrever.
  2. A seriação obedece aos critérios publicados. Ver Critérios de Admissão.
  3. A matrícula considera se efetiva após confirmação de vaga, entrega de documentação e assinatura dos documentos formais.
  4. Em ausência de vaga a candidatura integra lista de espera e é contactada quando surjam lugares compatíveis.

3. Frequência e assiduidade

  • Espera se assiduidade regular e pontualidade nas entradas e saídas, respeitando o plano pedagógico da sala.
  • Faltas devem ser comunicadas até às 09:30 indicando o motivo e a previsão de regresso.
  • Ausências prolongadas devem ser justificadas por escrito.

4. Horários

  • Horário de funcionamento em dias úteis 08:00 - 19:00, com modalidades parcial, integral e prolongamento. Ver Calendário e Horários.
  • Entradas preferenciais 08:00 - 09:30. Saídas regulares 16:30 - 17:30.
  • O prolongamento 17:30 - 19:00 carece de inscrição e está sujeito a disponibilidade.

5. Entradas e saídas

  • A entrega e recolha são efetuadas por adultos identificados e autorizados pelo encarregado de educação.
  • Alterações pontuais à pessoa autorizada devem ser comunicadas com antecedência por escrito.
  • A escola pode solicitar identificação sempre que necessário.

6. Saúde, higiene e medicação

  • Em caso de doença contagiosa a criança deve permanecer em casa e a escola deve ser informada.
  • A administração de medicação só ocorre com prescrição médica e autorização escrita assinada. A medicação deve vir identificada com nome, dose e horário.
  • Em situação de emergência a escola contacta a família e os serviços de saúde, assegurando acompanhamento da criança.

7. Alimentação e ementas

  • As ementas são equilibradas, adequadas à faixa etária e divulgadas semanalmente. Ver Ementas e Alimentação.
  • Alergias e restrições alimentares devem ser comprovadas por declaração médica e atualizadas sempre que necessário.
  • Água é a bebida de eleição. Guloseimas e alimentos não conformes não devem ser enviados.

8. Material, vestuário e objetos pessoais

  • Todo o material e vestuário devem estar identificados com o nome da criança.
  • Objetos de valor, brinquedos eletrónicos e adereços perigosos não são permitidos.
  • O uso de uniforme e a lista de material constam de documento próprio. Ver Uniforme e Lista de Material.

9. Atividades pedagógicas e extracurriculares

  • As atividades decorrem segundo planificação da equipa educativa, respeitando ritmos e necessidades.
  • As extracurriculares são facultativas e têm comunicação específica de horários e condições. Ver Atividades e Projetos.
  • Saídas pedagógicas e visitas carecem de autorização prévia do encarregado de educação.

10. Comunicação escola família

  • A comunicação faz se através de reuniões, avisos, email e outros canais definidos pela Direção.
  • O calendário e avisos relevantes são divulgados em formato digital e afixados em local visível.
  • Para temas individuais recomenda se o agendamento de reunião com a educadora ou com a direção pedagógica.

11. Mensalidades e pagamentos

  • As mensalidades, taxas e serviços opcionais são comunicados em tabela em vigor. Ver Mensalidades e Apoios.
  • Os prazos e meios de pagamento constam da tabela e ou comunicação administrativa.
  • Encargos por atraso podem ser aplicados conforme tabela e comunicação prévia.

12. Proteção de dados e imagem

  • O tratamento de dados pessoais respeita a legislação aplicável e a Política de Privacidade. Ver Política de Privacidade.
  • A captação e uso de imagem carecem de consentimento e podem ser alterados a qualquer momento.

13. Segurança e bem estar

  • Aplicam se planos de prevenção, evacuação e primeiros socorros com exercícios regulares.
  • É proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações.
  • Não são permitidos animais sem autorização específica da Direção para atividades pedagógicas.

14. Conduta e convivência

  • Espera se respeito mútuo, linguagem adequada e colaboração com a equipa educativa.
  • Comportamentos que coloquem em risco a segurança ou o bom funcionamento da escola serão avaliados e comunicados à família.
  • Em situações persistentes a Direção pode determinar medidas proporcionais e fundamentadas.

15. Seguros e responsabilidade

  • As crianças estão abrangidas por seguro escolar nos termos comunicados anualmente.
  • Danificações intencionais podem implicar responsabilidade de reposição.

16. Reclamações e sugestões

  • As reclamações podem ser apresentadas presencialmente, por email ou no Livro de Reclamações eletrónico.
  • Sugestões de melhoria são bem vindas e serão analisadas pela Direção.

17. Interrupções e feriados

  • O calendário anual define interrupções letivas, dias de encerramento e atividades especiais. Ver Calendário e Horários.
  • Alterações excecionais serão comunicadas com a maior antecedência possível.

18. Alterações ao regulamento

  • O Regulamento pode ser atualizado por deliberação da Direção e entra em vigor após publicação.
  • As famílias serão notificadas das alterações relevantes por email e aviso afixado.

Documentos complementares

Versão indicativa. Data de atualização: 12-09-2025

Documentos & Reconhecimento

IPSS sem fins lucrativos (fundada em 22/02/1942), utilidade pública e Alvará de Utilização n.º 162 (02/10/2015). Ver documentos