Regulamento Interno
TEXTO TEMPORARIO
O Regulamento Interno define as normas de funcionamento do Jardim de Infância Nossa Senhora das Graças, garantindo segurança, organização e qualidade educativa. Este documento complementa as informações disponíveis nas páginas Calendário e Horários, Ementas e Alimentação, Admissões e outros documentos institucionais.
1. Enquadramento e princípios
- Instituição de natureza IPSS sem fins lucrativos, orientada por princípios de solidariedade e respeito pela criança e pela família.
- Promoção do desenvolvimento integral nas dimensões física, cognitiva, afetiva, social e espiritual, em parceria com a família.
- Ambiente seguro, inclusivo e pedagogicamente intencional, centrado na criança.
2. Admissões e matrícula
- As candidaturas podem ser submetidas em qualquer momento através do formulário de pré inscrição. Ver Como Inscrever.
- A seriação obedece aos critérios publicados. Ver Critérios de Admissão.
- A matrícula considera se efetiva após confirmação de vaga, entrega de documentação e assinatura dos documentos formais.
- Em ausência de vaga a candidatura integra lista de espera e é contactada quando surjam lugares compatíveis.
3. Frequência e assiduidade
- Espera se assiduidade regular e pontualidade nas entradas e saídas, respeitando o plano pedagógico da sala.
- Faltas devem ser comunicadas até às 09:30 indicando o motivo e a previsão de regresso.
- Ausências prolongadas devem ser justificadas por escrito.
4. Horários
- Horário de funcionamento em dias úteis 08:00 - 19:00, com modalidades parcial, integral e prolongamento. Ver Calendário e Horários.
- Entradas preferenciais 08:00 - 09:30. Saídas regulares 16:30 - 17:30.
- O prolongamento 17:30 - 19:00 carece de inscrição e está sujeito a disponibilidade.
5. Entradas e saídas
- A entrega e recolha são efetuadas por adultos identificados e autorizados pelo encarregado de educação.
- Alterações pontuais à pessoa autorizada devem ser comunicadas com antecedência por escrito.
- A escola pode solicitar identificação sempre que necessário.
6. Saúde, higiene e medicação
- Em caso de doença contagiosa a criança deve permanecer em casa e a escola deve ser informada.
- A administração de medicação só ocorre com prescrição médica e autorização escrita assinada. A medicação deve vir identificada com nome, dose e horário.
- Em situação de emergência a escola contacta a família e os serviços de saúde, assegurando acompanhamento da criança.
7. Alimentação e ementas
- As ementas são equilibradas, adequadas à faixa etária e divulgadas semanalmente. Ver Ementas e Alimentação.
- Alergias e restrições alimentares devem ser comprovadas por declaração médica e atualizadas sempre que necessário.
- Água é a bebida de eleição. Guloseimas e alimentos não conformes não devem ser enviados.
8. Material, vestuário e objetos pessoais
- Todo o material e vestuário devem estar identificados com o nome da criança.
- Objetos de valor, brinquedos eletrónicos e adereços perigosos não são permitidos.
- O uso de uniforme e a lista de material constam de documento próprio. Ver Uniforme e Lista de Material.
9. Atividades pedagógicas e extracurriculares
- As atividades decorrem segundo planificação da equipa educativa, respeitando ritmos e necessidades.
- As extracurriculares são facultativas e têm comunicação específica de horários e condições. Ver Atividades e Projetos.
- Saídas pedagógicas e visitas carecem de autorização prévia do encarregado de educação.
10. Comunicação escola família
- A comunicação faz se através de reuniões, avisos, email e outros canais definidos pela Direção.
- O calendário e avisos relevantes são divulgados em formato digital e afixados em local visível.
- Para temas individuais recomenda se o agendamento de reunião com a educadora ou com a direção pedagógica.
11. Mensalidades e pagamentos
- As mensalidades, taxas e serviços opcionais são comunicados em tabela em vigor. Ver Mensalidades e Apoios.
- Os prazos e meios de pagamento constam da tabela e ou comunicação administrativa.
- Encargos por atraso podem ser aplicados conforme tabela e comunicação prévia.
12. Proteção de dados e imagem
- O tratamento de dados pessoais respeita a legislação aplicável e a Política de Privacidade. Ver Política de Privacidade.
- A captação e uso de imagem carecem de consentimento e podem ser alterados a qualquer momento.
13. Segurança e bem estar
- Aplicam se planos de prevenção, evacuação e primeiros socorros com exercícios regulares.
- É proibido fumar ou consumir bebidas alcoólicas nas instalações.
- Não são permitidos animais sem autorização específica da Direção para atividades pedagógicas.
14. Conduta e convivência
- Espera se respeito mútuo, linguagem adequada e colaboração com a equipa educativa.
- Comportamentos que coloquem em risco a segurança ou o bom funcionamento da escola serão avaliados e comunicados à família.
- Em situações persistentes a Direção pode determinar medidas proporcionais e fundamentadas.
15. Seguros e responsabilidade
- As crianças estão abrangidas por seguro escolar nos termos comunicados anualmente.
- Danificações intencionais podem implicar responsabilidade de reposição.
16. Reclamações e sugestões
- As reclamações podem ser apresentadas presencialmente, por email ou no Livro de Reclamações eletrónico.
- Sugestões de melhoria são bem vindas e serão analisadas pela Direção.
17. Interrupções e feriados
- O calendário anual define interrupções letivas, dias de encerramento e atividades especiais. Ver Calendário e Horários.
- Alterações excecionais serão comunicadas com a maior antecedência possível.
18. Alterações ao regulamento
- O Regulamento pode ser atualizado por deliberação da Direção e entra em vigor após publicação.
- As famílias serão notificadas das alterações relevantes por email e aviso afixado.
Documentos complementares
- Calendário e Horários
- Ementas e Alimentação
- Uniforme e Lista de Material
- Como Inscrever
- Critérios de Admissão
- Mensalidades e Apoios
- Política de Privacidade
- Contactos
Versão indicativa. Data de atualização: 12-09-2025
Destaques Recentes
Documentos & Reconhecimento
IPSS sem fins lucrativos (fundada em 22/02/1942), utilidade pública e Alvará de Utilização n.º 162 (02/10/2015). Ver documentos
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